De acordo com a determinação, deve ser usado dos meios que entender necessários, como PM e Vigilância Sanitária, implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população.
O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista de Patos, determinou que a Agência de Gestão Executiva da Gestão de Águas do Estado da Paraíba (AESA) interdite para visitação e fiscalize, ostensivamente, qualquer tipo de aglomeração na "Barragem da Farinha". De acordo com a determinação, deve ser usado dos meios que entender necessários, como Polícia Militar e Vigilância Sanitária, implantando, assim, uma barreira sanitária e proibitória à população.
A decisão acontece para evitar a proliferação do novo Coronavírus (Covid-19). O pedido de interdição foi formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Patos.
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Fonte: ClickPB