"Frise-se que não cabe ao poder judiciário definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios técnicos", diz a juíza.
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante rejeitou pedido feito em Ação Popular para a decretação de lockdown em Patos, no Sertão da Paraíba. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (19).
A Ação Popular foi ajuizada pelo pré-candidato a prefeito de Patos, Lenildo Ferreira.
Em trecho da decisão, a juíza declara:
"Frise-se, como dito alhures, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial."
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Leia decisão em anexo
Fonte: ClickPB