O Governo do Estado informou a suspensão da cobrança de empréstimos consignados por 120 dias, ou seja, quatro meses sem desconto dos consignados na folha dos servidores.
Os servidores do Estado da Paraíba tiveram uma surpresa, na manhã deste sábado (27), ao ter acesso as suas contas bancárias. O motivo é que, embora, a lei estadual nº 11.699, que determina a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados por 120 dias, esteja em vigor, o Banco Bradesco – responsável pelo pagamento dos funcionários – já efetuou os descontos do mês de junho. Nas redes sociais, os funcionários denunciaram a retirada do valor, o que deixou muitas contas zeradas.
Os relatos é de que o banco teria antecipado a retirada do valor dos empréstimos. “Eu tinha R$ 600 na minha conta, quando fui ver estava zerada”, disse um servidor. Outro ainda contou que o valor era pagamento de um carro. “Eu ia pagar o meu carro dia 29. Eu não tenho mais. Minha conta está zerada. E aí, quem vai responder pelo prejuízo?”, revelou.
Na sexta-feira (26), o Governo do Estado informou a suspensão da cobrança de empréstimos consignados por 120 dias, ou seja, quatro meses sem desconto dos consignados na folha dos servidores.
A lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
São 50.070 servidores que estão sendo beneficiados com a lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a essa lei.
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto na lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
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Fonte: ClickPB