O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, publicou, na noite deste domingo, dia 26 de julho, o decreto de nº 45/2020 que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela covid-19 (novo coronavírus) no município de Patos, e dá outras providências.
Serão flexibilizados, a partir do próximo dia 29 de julho, os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes.
Para a flebixilização desses estabelecimentos, os mesmos devem funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo as regras de higiene, distanciamento seguro de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas e oberservando as exigências estabalecidas no protocolo de segurança e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares deverão atender nos seguintes horários:
serviço de café da manhã: das 06h às 10h; serviço de almoço: das 11h às 16h; serviço de jantar: das 18h às 00h.
Ainda será obrigatório a aferição da temperatura do cliente/consumidor/funcionários/colaborador, assim como uso de máscaras por todos esses citados, ao adentrar ao estabelecimento, sendo que a máscara somente poderá ser retirada no momento da refeição e colocando-a novamente após o término da refeição.
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Fonte: Coordecom/PMP