O Governador do Estado, João Azevêdo, sancionou nesta quarta-feira (30), o decreto do Poder Legislativo que institui o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho” no período de isolamento social da Covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba.
Os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão adotar o seguinte protocolo:
I –manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a; II –anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local; III –ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.
O(a) farmacêutico(a) ou o(a)atendente da farmácia, que prestar o atendimento à vítima, não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, sua função é apenas de comunicante.
O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros.
O Poder Executivo autorizado a informar aos estabelecimentos comerciais a importância da adesão ao Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho”; reforçar os canais de atendimento as situações de violência contra a mulher, bem como a Rede de proteção; criar e divulgar campanha publicitária para que todos tomem ciência do Protocolo e uso do “sinal vermelho”; celebrar parcerias com órgãos, entidades da sociedade civil e/ou autarquias de defesa da mulher.
Este protocolo poderá continuar sendo adotado mesmo após o fim do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Fonte: Paraiba.com.br