01/10/2020
Com ‘x’ na palma da mão, mulheres podem pedir ajuda em farmácias, em casos de violência doméstica Com ‘x’ na palma da mão, mulheres podem pedir ajuda em farmácias, em casos de violência doméstica
55522

O Governador do Estado, João Azevêdo, sancionou nesta quarta-feira (30), o decreto do Poder Legislativo que institui o Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho” no período de isolamento social da Covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba.

Os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento no Estado, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão adotar o seguinte protocolo:

I –manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a; II –anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local; III –ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.

O(a) farmacêutico(a) ou o(a)atendente da farmácia, que prestar o atendimento à vítima, não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, sua função é apenas de comunicante.

O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros.

O Poder Executivo autorizado a informar aos estabelecimentos comerciais a importância da adesão ao Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica “Sinal vermelho”; reforçar os canais de atendimento as situações de violência contra a mulher, bem como a Rede de proteção; criar e divulgar campanha publicitária para que todos tomem ciência do Protocolo e uso do “sinal vermelho”; celebrar parcerias com órgãos, entidades da sociedade civil e/ou autarquias de defesa da mulher.

Este protocolo poderá continuar sendo adotado mesmo após o fim do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Portalpatos

Fonte: Paraiba.com.br

Equipe Portalpatos
mario
  • Mário Frade
  • Jornalista

mauricio
  • Mauricio
  • Full-Stack
  • Designer Gráfico