A Ação que o indeferimento do registro de candidatura de Carmelita foi protocolada no dia 02 de outubro.
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba ajuizou uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura da Prefeita Carmelita de Lucena Mangueira (Carmelita de Odoniel) do Partido Republicanos.
De acordo com o Ministério Público Carmelita pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de prefeita, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado. No entanto, a prefeita encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997) no Processo nº 1149662012, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da paraíba, nas eleições de 2012, a qual implicaria cassação de registro ou diploma, Relatório de Conhecimento, o que só não foi efetivado ante a peculiaridade específica das circunstâncias do caso concreto.
Segundo o órgão ministerial, o tribunal condenou a prefeita apenas na sanção de multa, por irregularidade na campanha eleitoral daquele ano. Destaca-se, outrossim, que o acórdão condenatório é claro em assentar a participação da impugnada na prática do ato ilícito.
Ainda segundo o entendimento do MP, os fatos acima narrados enquadram a Prefeita Carmelita na inelegibilidade prevista no art. 14, § 9º, da Constituição Federal.
O Ministério Público requereu na ação, que a prefeita fosse citada para apresentar sua defesa, bem como, após o regular trâmite processual, o indeferimento em caráter definitivo do seu pedido de registro de candidatura.
Em despacho no processo, a 42ª Zona Eleitoral citou Carmelita para apresentar a sua defesa.
O fato novo é que a Prefeita Carmelita de Odoniel não esperava pelos efeitos da ação eleitoral iniciada em 2012, e só agora veio refletir diretamente em sua situação de elegibilidade, já que em 2016 quando disputou o cargo, ela não enfrentou esse problema.
Carmelita também foi convocada pela Justiça Eleitoral, para sanar a questão de fotografias irregulares protocoladas junto ao seu pedido de candidatura. O prazo estabelecido pelo Juiz Eleitoral foi de 3 dias, sob pena de indeferimento do seu registro.
A Ação que o indeferimento do registro de candidatura de Carmelita foi protocolada no dia 02 de outubro.
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Fonte: Assessoria