A decisão foi publicada nesta terça-feira (24), no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio manteve a decisão por ele proferida que determinou o afastamento do prefeito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, pelo período máximo de 180 dias. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24), no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O gestor foi afastado em agosto no bojo da Operação Rent a Car, que apura a ocorrência de crimes de falsidade documental, fraude a licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura do Município de Camalaú.
Na decisão, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio não conheceu do Agravo. "Na hipótese sub examine, o objeto da decisão impugnada — fixação de medidas cautelares diversas da prisão (suspensão do exercício de função pública) — não figura no rol taxativo circunscrito no artigo 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, razão porque o agravo interno encontra óbice intransponível ao seu conhecimento", destacou.
Segundo prevê o artigo 220 do Regimento Interno do TJPB, somente caberá Agravo Interno, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência.
A Operação Rent a Car tem alicerce nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público estadual em desfavor de agentes públicos, dentre eles o prefeito de Camalaú e de outros investigados, que uniram esforços no sentido de planejar e executar engenho voltado para desviar recursos públicos, processado após prévia emissão de documentos falsos e locação fraudulenta de veículos do prefeito (uma caminhonete 4X4, ano 2017, e um caminhão, ano 1973), registrados em nome de “laranjas”, cujos contratos revelaram prejuízo ao erário no valor de R$ 314.690,62.
Segundo a investigação, desde o início da gestão do atual prefeito, em 2017, os veículos são sistematicamente locados ao Município de Camalaú, após prévio direcionamento de processos de licitação, especialmente modelados para tal finalidade. A caminhonete foi adquirida, “zero KM”, junto a uma concessionária de Caruaru, em março de 2017, pelo valor de R$ 165.000,00. Destes, R$ 110.000,00 foram pagos por meio de transferência bancária de conta titularizada pelo próprio prefeito. Em contrapartida, o município de Camalaú já pagou, pelo menos, R$ 140.902,00 pelos contratos de locação. Ainda de acordo com o MPPB, a pick-up era vinculada ao gabinete do prefeito. Assim, o gestor fazia gozo de seu veículo, enquanto que o Município de Camalaú arcava com os custos da locação.
Da decisão cabe recurso.
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Fonte: ClickPB