08/12/2020
TRE-PB proíbe solenidade presencial de diplomação dos eleitos em 2020 TRE-PB proíbe solenidade presencial de diplomação dos eleitos em 2020
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu durante sessão realizada nesta segunda-feira (07), que não haverá solenidade presencial de diplomação dos prefeitos, vices e vereadores eleitos em 2020, proibindo assim, as solenidades que já estavam marcadas.

A decisão aconteceu durante sessão administrativa desta segunda-feira (o7), quando a Corte aprovou a resolução nº 0936422, que dispõe sobre a expedição dos diplomas relativos às eleições municipais, em razão do cenário excepcional decorrente da propagação da Covid-19, na qual ficou estabelecida ainda as formas de realização da cerimônia.

O presidente do TRE, desembargador Joás de Brito, consultou a Secretaria Estadual de Saúde sobre a possibilidade de se realizar o evento de forma presencial marcado para acontecer no Teatro Pedra do Reino, mas foi aconselhado a não fazê-lo.

“Penso que essa Justiça não pode fechar os olhos para o quadro de evolução da pandemia neste momento”.

Conforme a resolução, a solenidade pode ser por videoconferência ou com expedição de diploma pela internet, dispensando a cerimônia, de acordo com o art. 2º, no parágrafo 1º, ficando a critério do Presidente da Junta Eleitoral.

A solenidade de diplomação por videoconferência será precedida de agendamento perante a Assessoria do Pleno (ASPLEN), podendo a solenidade ocorrer entre os dias 16 a 18 de dezembro, reservando-se duas horas para cada solenidade.

Os diplomas serão disponibilizados no formato PDF (Portable Document Format) no site do TRE-PB, através de página específica para emissão e validação de diplomas, a partir da data da diplomação estabelecida pela autoridade competente.

Dos diplomas emitidos pela Internet constará o nome do candidato eleito ou suplente, podendo ser utilizado o nome social, quando este constar no Cadastro Eleitoral; a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; a data da diplomação; e o código de autenticidade gerado pelo Sistema CAND após o registro da diplomação.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação será a gestora do serviço de emissão e validação de diplomas, e disponibilizará link assim que a Presidência do TRE-PB autorize.

Portalpatos

Fonte: Ascom

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