A Prefeitura de Patos publicou novo decreto com medidas para prevenção ao contágio da COVID-19 válido para o período de 02 a 18 de junho de 2021.O documento decreta toque de recolher como medida excepcional em todo o território de Patos das 22h às 05h com deslocamento apenas para atividades essenciais ou devidamente justificadas.
Outra medida restritiva é a proibição da comercialização de bebida alcoólica no período de 03 a 06 de junho.
No período de 03 a 18 de junho, bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h às 16h, com 30% da capacidade local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas exclusivamente através de delivery ou drive
As medidas ocorrem devido o anúncio da 3ª onda de COVID-19 anunciada pelas autoridades, bem como a 26ª avaliação do Pano Novo Normal do Estado da Paraíba, em que Patos encontra-se classificada na Bandeira Laranja.
Nos finais de semana dos dias 05, 06, 12 e 13 serão fechados bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podendo funcionar exclusivamente através de delivery ou drive thru. Essa medida não se aplica a esses estabelecimentos que funcionam em hotéis, pousadas ou similares, desde que atendam somente aos hóspedes, nem aos estabelecimentos que funcionam no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodoviárias, sendo vedada a comercialização de bebida alcoólica.
Serviços e comércio– poderão funcionar de 03 a 18 de junho com dez horas corridas, por dia, sem aglomeração de pessoas e com os demais cuidados sanitários, exceto nos dia 05, 06, 12 e 13 conforme o art 8º, sendo que o atendimento ocorre através de delivery, Drive Thru com limite de funcionamento até às 18h.
Shoppings e centros comerciais – poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas, exceto nas datas tratadas no art. 8º deste decreto, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive thru. Os bares e restaurantes que funcionem no interior de shoppings e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou drive thru.
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Fonte: Wscom