Já está em vigor o novo Decreto Municipal Nº 004/2022que dispõe sobre novas medidas de prevenção contra Covid-19 no período entre 01 a 14 de fevereiro.
O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão com ocupação de 60% da capacidade do local.
Feiras livres devem funcionar com o maior distanciamento entre as bancas e ampliações de corredores de circulações de pessoas, observando as regras sanitárias. Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local. Estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos.
Fica facultada à secretaria municipal de educação fazer planejamento de funcionamento e organização para o retorno das atividades de aulas presenciais, híbridas ou somente remotas. Ficam autorizados os eventos esportivos com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação).
PODERÃO FUNCIONAR OBSERVANDO TODOS OS PROTOCOLOS:
- salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (atendendo exclusivamente por agendamento prévio e mediante apresentação do comprovante de vacinação);
- academias, com o máximo de 60% de sua capacidade;
- hotéis, pousadas e similares;
Fica proibida a realização de festas públicas, shows em bares, hotéis, restaurantes e similares no território municipal. Permanece obrigatório o uso de máscaras em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público.
O descumprimento das medidas sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e, em caso de reincidência, pode implicar no fechamento.
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Fonte: Assessoria