28/06/2024
Depois de denúncia de vereador contra programas sociais em Patos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emite Nota de Repúdio Depois de denúncia de vereador contra programas sociais em Patos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emite Nota de Repúdio
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Depos da denúncia do vereador Josmá Oliveira da Nóbrega (MDB) dando entrada no Ministério Público, repudiando a ilegalidade de dois programas sociais fundamentais da Prefeitura de Patos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos emitiu, nesta quinta-feira (27), uma Nota de Repúdio condenando a atitude do parlamentar.

Os programas sociais que estão beneficiando a população carente do município, principalmente crianças e adolescentes e que o vereador questiona idoneidade junto ao Ministério Público contra a execussão dos mesmos são: Cartão PAI, que transfere 100 reais todo mês a mais de 800 famílias de baixa renda do município e ainda gestantes, nutrizes e crianças até dois anos, também contra as entregas de óculos para alunos das escolas municipais dentro do Programa Novos Olhares.

Veja na íntegra a Nota emitida pela CMDCA:

NOTA DE REPÚDIO

“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patos vêm, através de suas prerrogativas de promoção, fiscalização e colaboração às políticas públicas voltadas a criança e ao adolescente de Patos, expor seu total REPUDIO a toda e qualquer tentativa de cancelar, obstruir ou confundir política pública de promoção de direitos e qualidade de vida em prol de crianças e adolescentes, com política partidária de caráter eleitoreiro por parte de grupos políticos ou pré-candidatos.

Os programas e ações ora citados no ofício 073/2024 do parlamentar Josmá Oliveira da Nóbrega, que acarretou a notícia de fato 001.2024.046653 trata-se de uma clara tentativa de impedimento de gestão continuada. O parlamentar, assim como todos os pretensos candidatos ao cargo de vereador e prefeito precisa entender que o “jogo político” possui regras claras, e são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, e em nenhuma delas encontra-se a descontinuidade de programas, projetos e ações em favor da população patoense.

Os programas citados no conteúdo do ofício, como o Programa PAI que beneficia gestantes, nutrizes e crianças até dois anos com estímulo a saúde, educação, acompanhamento profissional na área da assistência social e promovendo segurança alimentar para o seu público, e o Programa Novos Olhares, que propõe dignidade e saúde oftalmológica à crianças da rede municipal de ensino, fornecendo óculos para o desenvolvimento escolar, mas que não possuem renda suficiente para arcar com exames e armações com lentes de grau; além de aprovados pelos conselhos aos quais pertencem as áreas de atuação, possuem amparo legal, aprovada inclusive pelos parlamentares da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, e beneficiam de maneira transparente junto aos órgãos de fiscalização centenas de crianças e gestantes em cada programa noticiado, de maneira equivocada, como “eleitoreiro”, mas que funciona desde o primeiro ano da gestão atual, estando inclusive e conforme esse conselho de direitos buscou, no plano de gestão atual.

É preciso sim, estar atento as regras instituídas no processo eleitoral que se avizinha, porém não iremos aceitar de maneira alguma que, ações em prol de crianças e adolescentes amparados por legitimidade, legalidade e continuidade seja objeto de discussão partidária de nenhum campo político e ideológico como ferramenta ou estratégia eleitoreira.

A cidade de Patos, através das Secretarias municipais de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, juntos com o CMDCA, são signatários e hoje se configura como uma das poucas cidades de grande porte da Paraíba com chances reais de receber a certificação do Selo UNICEF, onde são estimuladas boas práticas de proteção, promoção e garantia de direitos nas mais variadas áreas de atuação pública em suas defesas.

Tentar travar ações como essas, além de prejudicar famílias, é também querer barrar a boa política pública de promoção e garantia de direitos para a infância e adolescência”.

Samyr Alan Leite Xavier

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente

NOTA DE REPUDIO _ CMDCA.pdf

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