14/08/2024
Advogado prova que não houve falha no registro de candidatura do prefeito Nabor Wanderley Advogado prova que não houve falha no registro de candidatura do prefeito Nabor Wanderley
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O advogado Alexandre Nunes, representante do prefeito de Patos, Nabor Wanderley, em contato com o Portal 40 Graus, explicou a intimação feita pela juíza da 28ª Zona Eleitoral de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que pedia a juntada de documentos (certidões) junto ao Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), conforme os termos do Art. 36 § da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Alexandre explicou que o que ocorreu foi a não observância de que todas as certidões exigidas estavam devidamente anexadas ao RRC.

Em documento peticionado a magistrada, o advogado ratifica que toda a documentação está correta: “Que Vossa Excelência determinou a intimação do requerente para cumprir a diligência no sentido de acostar aos autos a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato, despacho de ID 122368706. Acontece que referida certidão já consta nos autos (ID 122368706 e ID 122368712), inclusive certidão de objeto e pé, desde o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) realizado em 07/08/2024 e denota claramente que não há incidência de qualquer causa de inelegibilidade em face do requerente.”

LINK DE PETIÇÃO

Certidoes ja acostadas aos autos.pdf

Ele explicou que Nabor Wanderley “já havia acostado aos autos todas as certidões criminais de todas as esferas do poder jurídico atestando que não há qualquer irregularidade em seu requerimento de registro de candidatura, realizado em 7 de agosto de 2024”.

Nunes ainda ressaltou que não só as certidões da Justiça Federal de primeiro grau, como todas as demais certidões necessárias e documentos necessários ao requerimento de registro de candidatura foram devidamente apresentadas no primeiro ato. “Nós, agora, peticionamos imediatamente e mostramos, apontamos, dentro do processo, onde estavam as certidões e o fato foi devidamente esclarecido. Repito, não por qualquer falha do pedido de requerimento de registro de candidatura, mas quando do despacho que não percebeu onde as certidões estavam devidamente localizadas no processo, o mais é somente factóide político.”

“Reitero que não houve qualquer falha na apresentação das certidões, as certidões já estão nos altos, como eu disse, desde o requerimento, desde o início, desde o primeiro pedido, ou seja, desde o pedido de requerimento de registro de candidatura denominado RCC, e foi esclarecido apenas o equívoco onde não foi visto, onde não foram vistos, aliás, as certidões que, repito mais uma vez, por mais enfadador que seja, já estavam nos altos”, ressaltou Nunes.

Portalpatos

Fonte: Portal 40 Graus

Fonte: Por Vicente Conserva

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