25/07/2025
Visivelmente embriagado, motorista provoca acidente em Patos-PB e deixa criança ferida na BR-230 Visivelmente embriagado, motorista provoca acidente em Patos-PB e deixa criança ferida na BR-230
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O homem recebeu voz de prisão minutos após o incidente

Um acidente automobilístico foi registrado na noite desta quinta-feira 24/07 por volta das 20h50m na BR-230 próximo ao CEASA na cidade de Patos-PB e por muito pouco não se transformou numa tragédia. 

Um homem visivelmente embriagado e que não teve a identidade revelada dirigia seu carro no km 336,6 BR-230 e na ocasião colidiu com uma motocicleta  que conduzia piloto e garupa, esse último uma criança de apenas 3 anos de idade. 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as vítimas foram socorridas pelo SAMU, sendo o adulto encaminhado ao Hospital Regional de Patos, enquanto a criança foi levada ao Hospital Infantil. Duas ambulâncias do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - compareceram ao local e conduziram as vítimas, o homem para o Compelxo Hospitalar Regional de Patos e a criança direto para o Hospital Inafntil Noaldo Leite. Até o fechamento dessa edição não foi informado sobre o estado de saúde dos dois que acredita-se ser pai e filho.

O motorista foi preso em flarante e mesmo sem fugir do local, não se incomodou em prestar socorro as vítimas. Inicialmete o homem que se recusou a fazer o teste do bafômetro foi detido por Policiais Militares que acionaram a PRF - Polícia Rodoviária Federal e  depois encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. Mesmo com a recusa de fazer o teste do bafômetro os policiais constataram a embriaguês e deram voz de prisão ao indivíduo. Um rapaz que passava pelas imediações tentou prestar ajuda aos envolvidos e, segundo ele, terai sido ameaçado pelo suspeito. Ele disse aos policiais que iria a delegacia prestar queixa pois teria sido ameaça de morte.

O motorista foi preso em flagrante acusado de ter provocado com o acidente lesão corporal grave (art. 303) e embriaguez ao volante (art. 306) do Código de Trânsito Brasileiro. Se condenado, poderá pegar "detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".

O acusado continua preso na DP de Patos e passará por audiência de custódia. Provavelmente será conduzido ao presídio regional Romero Nóbrega.

Redação

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