A Justiça paraibana determinou que o Município promova a desobstrução de calçadas, canteiros centrais e avenidas próximos do mercado, de modo a assegurar o livre trânsito de pedestres nos espaços públicos. Essa situação perdura desde 2013 e agora volta a ser deliberada de forma mais contundente.
A ação foi movida na época pelo MPE (Ministério Público Estadual) embasada nas constantes reclamações de pessoas que pediam a imediata desobstrução que estava dificultando a acessibilidade nas calçadas, em especial para idosos, cadeirantes e outras pessoas com dificuldades de locomoção.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Patos desocupasse as ruas José Genuíno, Pedro II, Pedro Firmino, Leôncio Wanderley e a Travessa Miguel Mota. A decisão liminar é de 2018 e, em 2020, a sentença confirmou a obrigação, definindo prazo para a retirada das barracas e a transferência dos comerciantes para outro local.
No dia 19 de agosto de 2025, um novo despacho judicial reiterou a necessidade de cumprimento da sentença que determina a desocupação de ruas no centro de Patos. O documento foi emitido após o município ter negado o pedido de efeito suspensivo em recurso junto ao Tribunal de Justiça. Além disso, a decisão determinou a intimação pessoal do prefeito de Patos, que deverá comprovar as medidas adotadas, sob risco de aplicação de medidas coercitivas.
Neste caso, a Prefeitura de Patos fica responsável de elaborar um plano para que seja feita a retirada das barracas e consequentemente a realocação dos comerciantes que fizeram instalações comerciais de forma irregular nos locais. Em caso de descumprimento, o município poderá ser penalizado, inclusive com a aplicação de multa diária.
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Com informações do Patosonline