Decisão segue a Lei Orgânica e garante cumprimento das normas legislativas
A presidente da Câmara Municipal de Patos, Tide Eduardo (Republicanos), esclareceu nesta terça-feira (7) os motivos que impedem a posse da suplente Perla Gadelha (Republicanos) como vereadora no Legislativo patoense. Tide Eduardo, lembrou também nas "explicações pessoais" que o parecer sobre a impossibilidade de posse da primeira suplente foi declarado pelo próprio procurador jurídico do Legislativo, advogado José Lacerda Brasileiro, fundamentado na Lei Orgânica do Município.
Segundo a presidente, o vereador Décio Motos, titular do mandato e integrante do mesmo partido, apresentou pedido de afastamento por motivos pessoais, com duração inferior a 120 dias. Nessa condição, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Patos, não há previsão legal para convocação de suplente, permanecendo o mandato vinculado ao vereador titular.
Durante a sessão, o vereador protocolou um novo requerimento solicitando a posse da suplente. O pedido, entretanto, foi arquivado pela presidência, por não atender aos critérios legais vigentes.
A presidente Tide Eduardo destacou que a decisão segue estritamente os dispositivos legais e reafirma o compromisso da Mesa Diretora com a legalidade e o cumprimento das normas que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Redação
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