De acordo com o Governo Federal, em todo o país o valor ressarcido supera R$ 2,1 bilhões e contempla 3,1 milhões de pessoas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta quarta-feira (22), que mais de 100 mil aposentados e pensionistas paraibanos, alvos de descontos indevidos, já foram ressarcidos.
Segundo o órgão, até a última segunda-feira (20), cerca de R$ 60 milhões de reais foram creditados nas contas dos beneficários.
Além disso, outros 100.941 aposentados e pensionistas paraibanos aderiram ao acordo nos últimos dias. O número representa 71,89% do total de 140.418 aptos para aderir a proposta.
Dados nacionaisNesta semana, forma pagos cerca de R$ 2,1 bilhões no acordo de ressarcimento a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.
Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise da resposta das entidades vão poder aderir ao ressarcimento.
RessarcimentoO prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos (veja abaixo). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Veja lista de quem pode aderir ao acordo de ressarcimento:1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Aguardar a resposta da entidade – Prazo: até 15 dias úteis.
3. Sem resposta da entidade? – O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular? – Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135. A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
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Fonte: Portalcorreio