Primeira Turma referenda decisão de Alexandre de Moraes, anula votação da Câmara e determina posse do suplente da deputada condenada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (12) para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Com isso, fica anulada a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar, mesmo após sua condenação criminal definitiva.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Além de Moraes, votaram pela confirmação da decisão os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, formando maioria no colegiado. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia, mas o resultado já está definido.
Na decisão individual, agora referendada pela Turma, Moraes afirmou que a Câmara violou a Constituição Federal ao tratar como matéria política um efeito que, segundo o entendimento do Supremo, é automático.
Para o ministro, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, sendo atribuição da Mesa da Câmara apenas declarar a vacância do cargo.
Condenação definitiva e efeito automáticoZambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão pela invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela adulteração de documentos. Como a pena imposta supera o limite constitucional de 120 dias de afastamento, os ministros entenderam que a condenação acarreta, por si só, a perda do mandato parlamentar, independentemente de deliberação do Legislativo.
Ao anular a decisão da Câmara, Moraes sustentou que o artigo 55 da Constituição é claro ao prever que, nesses casos, não há espaço para votação política. A atuação da Casa, segundo ele, configurou afronta direta ao texto constitucional.
Posse do suplente e próximos passosCom a maioria formada, fica mantida a determinação para que a Mesa Diretora da Câmara dê posse ao suplente de Zambelli no prazo de até 48 horas. A decisão consolida o entendimento do STF de que o Parlamento não pode rever ou condicionar os efeitos de uma condenação criminal definitiva imposta pelo Judiciário.
Portalpatos
Fonte: Infomoney