O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a Construtora Brasil Ltda. (Consbrasil) e a ex-prefeita de Pombal, Pollyanna Werton, atual secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba, para devolver R$ 17,15 milhões aos cofres do Tesouro Nacional.
Os valores incluem atualização monetária e juros de mora calculados até 11 de dezembro de 2025.
A decisão consta no Acórdão 1934/2025, aprovado pelo plenário do TCU em sessão realizada no dia 20 de agosto deste ano.
Ao Conversa Política, a assessoria de Pollyanna disse que a decisão do TCU não é definitiva e já é objeto de pedido formal de reconsideração, devidamente protocolado; e que Justiça Federal analisou os mesmos fatos e concluiu que as acusações não procedem.
"Não houve qualquer irregularidade na execução do convênio, o qual foi integralmente realizado, com eventuais ajustes técnicos necessários e previamente comunicados à Funasa, que reconheceu a adequação da obra em seus relatórios", diz a nota (CONFIRA NA ÍNTEGRA NO FINAL DA MATÉRIA)
A empresa não foi localizada para posicionamento.
Irregularidades em obraA ação teve origem em uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência da Funasa na Paraíba, por falhas na aplicação de recursos destinados à implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município.
As investigações identificaram uma série de desembolsos sem comprovação entre 2012 e 2015, que ultrapassam R$ 7 milhões em valores históricos. Entre os principais, constam pagamentos de R$ 1,5 milhão em 2013 e de quase R$ 1 milhão em 2014.
Prazo e consequênciasO edital de notificação foi publicado nesta terça-feira (16) e estabelece prazo de 15 dias para a comprovação do ressarcimento.
Além da devolução do valor principal, a construtora também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1,5 milhão, que será atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento.
O Tribunal alerta que o não cumprimento da decisão pode resultar na inclusão do nome dos responsáveis no Cadin, o cadastro federal de créditos não quitados, além da execução judicial do débito na Justiça Federal.
O pagamento pode ser feito por meio do PagTesouro, utilizando Pix ou cartão de crédito, ou ainda por Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal do TCU.
NOTA À IMPRENSA – ESCLARECIMENTO
Diante das informações divulgadas, Pollyanna esclarece que a decisão recentemente mencionada do Tribunal de Contas da União (TCU) não é definitiva e já é objeto de pedido formal de reconsideração, devidamente protocolado.
Nesse pedido, está sendo demonstrado que não houve qualquer irregularidade na execução do convênio, o qual foi integralmente realizado, com eventuais ajustes técnicos necessários e previamente comunicados à Funasa, que reconheceu a adequação da obra em seus relatórios.
Ressalta-se, ainda, que a Justiça Federal já analisou os mesmos fatos e concluiu que as acusações não procedem. A Ação de Improbidade Administrativa nº 0806138-73.2018.4.05.820, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi julgada improcedente, com decisão transitada em julgado, reconhecendo a inexistência de dolo, má-fé ou desvio de recursos por parte de Pollyanna.
Também foi esclarecido que o abandono do sistema de esgotamento sanitário ocorreu em gestão posterior, não sendo atribuível à sua administração, conforme laudos técnicos e apurações oficiais.
Pollyanna confia que, à luz desses elementos técnicos e da decisão judicial definitiva, o TCU reconsiderará seu entendimento, afastando qualquer imputação indevida e preservando a honra, a reputação e a trajetória pública de Pollyanna.
Portalpatos
Fonte: Jornal da Paraíba