André Coutinho teve seu mandato como prefeito de Cabedelo cassado em 2025 pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu seu voto pela manutenção da cassação do ex-prefeito de Cabedelo André Coutinho. O julgamento virtual da Reclamação 88.950 começou nesta sexta-feira (29) e segue até 9 de junho aguardando os demais votos pelos ministros da Segunda Turma.
Em seu voto, o ministro André Mendonça negou provimento ao agravo regimental e declarou que “consigno que a eventual apresentação de embargos de declaração com intuito protelatório assoberba ilegitimamente a justiça, prejudicando a mais célere e efetiva jurisdicional. A eventual insistência na apresentação de recursos protelatórios acarreta a possibilidade e, até mesmo, a obrigação da magistratura em fazer incidir a multa processual prevista no art. 1.026, §§ 2º a 4º, do CPC”.
Ainda em seu voto, o relator da matéria ressaltou que revela-se evidente a ausência de hipótese de cabimento da reclamação, que teria sido utilizada como “sucedâneo recursal”, prática vedada pela jurisprudência. “Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria”, considera o ministro André Mendonça.
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Fonte: ClickPB
Por: Por Camila Bezerra