Decisões envolvem participação em esquema de alvarás judiciais falsos e declaração considerada falsa durante processo de inscrição na OAB-PB.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), decidiu excluir dois advogados dos quadros da instituição após o julgamento de processos ético-disciplinares distintos. As decisões foram tomadas durante sessão realizada na última quarta-feira (3).
Segundo a OAB-PB, os casos envolvem infrações consideradas graves e incompatíveis com o exercício da advocacia. As exclusões foram aprovadas pelo Conselho Pleno com base em dispositivos do Estatuto da Advocacia que tratam de conduta incompatível com a profissão, inidoneidade moral e obtenção irregular de inscrição profissional.
Em um dos processos, a OAB-PB analisou a situação de um advogado investigado por participação em um esquema de comercialização de alvarás judiciais falsificados em uma comarca do Sertão paraibano.
De acordo com a OAB-PB, as investigações apontaram que o profissional recebeu 15 alvarás supostamente fraudulentos, contendo assinatura falsificada de um magistrado. Conforme o processo, os documentos estavam vinculados a uma ação na qual o advogado não possuía atuação.
Ainda segundo a entidade, os levantamentos realizados entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017 somaram R$ 123.976,53. O caso foi analisado com base em provas reunidas durante a investigação, incluindo interceptações telefônicas e movimentações bancárias.
A Ordem informou que o advogado foi condenado criminalmente em primeira e segunda instâncias pelo crime de peculato em concurso com servidor público. Com base nos elementos analisados, o Conselho Pleno decidiu pela exclusão dos quadros da instituição.
O segundo caso envolveu um advogado que, segundo a OAB-PB, apresentou declaração falsa ao informar que não possuía impedimentos para exercer a advocacia no momento em que solicitou sua inscrição principal na instituição.
A entidade entendeu que a obtenção da inscrição mediante informação falsa configura infração disciplinar grave, passível da penalidade máxima prevista no Estatuto da Advocacia.
Durante o julgamento, o Conselho Pleno destacou que a incompatibilidade para o exercício da advocacia está relacionada ao cargo ou função exercida pelo profissional, independentemente de seu efetivo desempenho diário.
Em nota, a OAB-PB afirmou que as decisões reforçam o compromisso da instituição com a ética profissional e com a fiscalização do exercício da advocacia no estado.
A entidade destacou ainda que as medidas buscam preservar a credibilidade da profissão e garantir que apenas profissionais que atendam aos requisitos legais permaneçam inscritos nos quadros da Ordem.
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Fonte: ClickPB
Por: Leonardo Barbosa