Período será contado a partir do momento em que a mulher identificar o autor do crime
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a contar com um prazo maior para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho.
A nova legislação amplia de seis para 12 meses o prazo para que a vítima formalize a denúncia nos casos de violência doméstica e familiar. O período será contado a partir do momento em que a mulher identificar o autor do crime.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. Segundo o texto, a medida busca oferecer mais tempo para que as vítimas possam denunciar os agressores, especialmente em situações marcadas por dependência econômica, vínculos afetivos, medo, vergonha ou traumas decorrentes da violência sofrida.
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em maio deste ano e, posteriormente, encaminhada para sanção presidencial.
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Fonte: Portal Correio