10/07/2026
Sancionada lei que inclui órfãos de vítimas de feminicídio como beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe Sancionada lei que inclui órfãos de vítimas de feminicídio como beneficiários do Programa Paraíba que Acolhe
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O auxílio financeiro do Programa “Paraíba que Acolhe' é um beneficio por morte e será devido aos beneficiários em situação de orfandade decorrente da Covid-19.

Foi publicada em Diário Oficial a Lei nº 14.633, de 09 de julho de 2026 que altera a Lei nº 13.830, de 13 de agosto de 2025, para incluir crianças, adolescentes e jovens em situação de orfandade decorrente de feminicídio entre os beneficiários do Programa “Paraíba que Acolhe”.

Segundo o novo texto assinado pelo governador Lucas Ribeiro, fica instituído o Programa “Paraíba que Acolhe’, voltado para a promoção de ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro, para crianças e adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que se tornaram órfãos(as):

  • em razão do óbito de seus genitores e/ou responsáveis legais decorrente da Covid-19;
  • em razão do feminicídio de sua mãe ou responsável legal do sexo feminino.

O público do Programa são as crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral, unilateral ou monoparental decorrente das hipóteses previstas pela norma.

Agora, a Lei visa garantir a proteção social continuada de crianças e adolescentes em situação de orfandade por efeito da Covid-19 ou do feminicídio, assegurando o acesso às políticas públicas e preservando o seu pleno desenvolvimento.

A norma também objetiva prestar auxílio financeiro a crianças e adolescentes, até que atinjam a maioridade civil ou nas hipóteses previstas em lei, reduzindo os impactos sociais e econômicos em suas vidas.

Vítimas indiretas de feminicídio também serão apoiadas pela lei, ou seja, criança, adolescente ou jovem que sofra consequências sociais, econômicas ou psicológicas decorrentes do feminicídio praticado contra sua mãe ou responsável legal.

Paraíba que Acolhe

O auxílio financeiro do Programa “Paraíba que Acolhe’ é caracterizado como beneficio eventual por morte e será devido aos beneficiários em situação de orfandade decorrente da Covid-19 ou de feminicídio, no valor de R$ 534,32 mensal.

Além da transferência de renda, o programa garante o acompanhamento psicossocial, jurídico e educacional. Para ter acesso ao benefício e verificar os critérios de elegibilidade atuais, os responsáveis ou jovens devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para realizar o cadastro social.

Portalpatos

Fonte: ClickPB

Por: Mônica Melo

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