Empreendimentos terão 90 dias para se adequar à nova legislação, que prevê multa em caso de descumprimento.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) uma lei que obriga shoppings, supermercados, hipermercados, atacarejos, galerias comerciais e outros empreendimentos de grande porte da Paraíba a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
A norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, vale para empreendimentos que atendam, ao mesmo tempo, três requisitos:
Além das funcionárias contratadas diretamente, a lei também contempla empregadas de lojas instaladas nesses locais e trabalhadoras terceirizadas que atuem de forma permanente.
Entre as exigências previstas na lei estão: sala exclusiva para amamentação, berços, fraldário, poltronas apropriadas para amamentação, lavatório, climatização, monitoramento, acessibilidade e espaço para armazenamento temporário de leite materno.
Os estabelecimentos terão 90 dias para realizar as adequações previstas na lei. Em caso de descumprimento, o empreendimento poderá receber advertência e, em caso de reincidência, será multado em R$ 36.980, valor que sobe para R$ 73.960 nas novas reincidências.
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Fonte: ClickPB
Por: Leonardo Barbosa