15/07/2026
Lei obriga grandes empreendimentos da Paraíba a oferecer espaço para amamentação de filhos de funcionárias Lei obriga grandes empreendimentos da Paraíba a oferecer espaço para amamentação de filhos de funcionárias
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Empreendimentos terão 90 dias para se adequar à nova legislação, que prevê multa em caso de descumprimento.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) uma lei que obriga shoppings, supermercados, hipermercados, atacarejos, galerias comerciais e outros empreendimentos de grande porte da Paraíba a disponibilizarem espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação dos filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.

A norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, vale para empreendimentos que atendam, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • possuam área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados;
  • tenham circulação média diária de pelo menos mil pessoas;
  • contem com 30 ou mais trabalhadoras em atividade permanente.

Além das funcionárias contratadas diretamente, a lei também contempla empregadas de lojas instaladas nesses locais e trabalhadoras terceirizadas que atuem de forma permanente.

Entre as exigências previstas na lei estão: sala exclusiva para amamentação, berços, fraldário, poltronas apropriadas para amamentação, lavatório, climatização, monitoramento, acessibilidade e espaço para armazenamento temporário de leite materno.

Os estabelecimentos terão 90 dias para realizar as adequações previstas na lei. Em caso de descumprimento, o empreendimento poderá receber advertência e, em caso de reincidência, será multado em R$ 36.980, valor que sobe para R$ 73.960 nas novas reincidências.

Portalpatos

Fonte: ClickPB

Por: Leonardo Barbosa

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