21/07/2026
MPPB ajuíza ação para garantir cota racial no concurso da Prefeitura de Campina Grande MPPB ajuíza ação para garantir cota racial no concurso da Prefeitura de Campina Grande
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Ação é proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, que atua na defesa da cidadania, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para garantir a reserva de 10% das vagas destinadas a candidatos negros no concurso para provimento de cargos efetivos da administração pública municipal, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.044/2015.

A ação é proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, que atua na defesa da cidadania, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foi constatado vício insanável no edital do concurso que prevê expressivo número de vagas para os níveis de ensino fundamental, médio e superior.

“O edital deixou de prever reserva de vagas para candidatos negros, contrariando diretamente a Lei Municipal que instituiu política afirmativa racial no âmbito dos concursos públicos, empregos públicos e processos seletivos simplificados em Campina Grande. A legislação municipal determina que a reserva de vagas conste expressamente dos editais. Não obstante a clareza do comando legal, o Edital nº 01/2026 previu apenas vagas destinadas à ampla concorrência e às pessoas com deficiência, omitindo integralmente a política de reserva racial vigente no Município”, disse o promotor.

Na ação, o MPPB pede que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) sejam condenados a promover, no prazo de cinco dias, a retificação do Edital 1/2026 para constar expressamente a política de reserva de vagas prevista na Lei Municipal nº 6.044/2015, que estabelece 10% de vagas para cada cargo a cotas raciais, ficando vedado seu provimento pela ampla concorrência até ulterior deliberação judicial.

A ação pede ainda que edital retificador seja amplamente divulgado e que indique, para cada cargo, o quantitativo de vagas reservadas, os critérios de concorrência, a forma de classificação, convocação e nomeação dos candidatos cotistas, bem como as demais disposições previstas na legislação municipal.

O documento também requer a reabertura do prazo de inscrições, por período não inferior a 10 dias, assegurando-se aos candidatos já inscritos a possibilidade de optar pela concorrência às vagas reservadas, sem qualquer ônus adicional, bem como permitindo novas inscrições de candidatos que, em razão da omissão do edital, deixaram de participar do certame, além da ampla divulgação do edital corrigido.

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Fonte: Portal Correio

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