O Ministério da Previdência Social, junto ao Ministério da Saúde, ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria sem carência mínima de 12 contribuições para a Previdência Social. Agora, a lista consta com 18 doenças.
Em 2022, a lista havia sido ampliada para incluir acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, em casos considerados graves. Agora, desde o dia 24 de julho, a lista também abrange gestação de alto risco.
Para comprovação da condição de saúde, o segurado deve passar por uma avaliação feita pela Perícia Médica Federal. Caso o trabalhador se enquadre em alguma das condições e esteja coberto pela Previdência Social, ele poderá receber o benefício mesmo que não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Além disso, a carência também é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.
Por regra, em caso de afastamento do empregado por condição que o deixa temporariamente incapaz de exercer seu trabalho, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos. A partir do 16° dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS.
Confira abaixo a lista completa e ampliada pelo INSSPara pedir o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu INSS”, selecionar “Novo Pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O pedido pode ser acompanhado pela mesma plataforma.
DocumentosOs documentos exigidos para acesso ao auxílio são:
Portalpatos
Fonte: MSN