A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão imediata do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.
O pedido foi apresentado dentro do processo de revisão criminal em análise no STF, relatado pelo ministro Nunes Marques.
Os advogados querem que a execução da pena seja interrompida por decisão liminar, antes mesmo da manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Caso o pedido seja concedido, a defesa pretende que a suspensão seja mantida até o julgamento definitivo da revisão criminal ou, ao menos, até que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável“, disseram os advogados.
Argumentos da defesaUm dos argumentos apresentados pela defesa é que a Primeira Turma do STF não teria competência para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o Regimento Interno do STF reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República em crimes comuns.
Para os advogados, “não é juridicamente aceitável permitir a execução de pena de 27 anos e 3 meses enquanto se discute, em revisão criminal, se o julgamento condenatório final foi proferido pelo órgão interno competente do Supremo Tribunal Federal”.
Os advogados apontam uma suposta contradição no julgamento da ação penal: segundo eles, o STF considerou que os fatos atribuídos a Bolsonaro tinham relação com o exercício da Presidência para manter o caso na Corte, mas afastou a regra que atribuiria o julgamento ao plenário pelo fato de ele já não estar no cargo.
A defesa também cita decisões anteriores do próprio STF e o voto divergente do ministro Luiz Fux na ação penal para sustentar a tese de incompetência da Primeira Turma.
Outro argumento é o de cerceamento de defesa. Os advogados afirmam que tiveram acesso inicialmente apenas a uma parte dos elementos reunidos pela Polícia Federal e pela PGR.
Segundo a defesa, mais de 70 terabytes de dados foram disponibilizados somente às vésperas ou durante a fase de instrução, de forma desorganizada e com dificuldades para obtenção de senhas. Para os advogados, isso teria prejudicado a análise técnica do material e o exercício do contraditório.
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Fonte: R7