O Tribunal de Contas da Paraíba julgou procedente uma denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 004/2023, realizado pela Prefeitura de Santa Luzia para aquisição parcelada de gêneros alimentícios e itens de bomboniere destinados às secretarias municipais.
A denúncia foi apresentada pela empresa GML Comercial Ltda., que questionou sua exclusão do procedimento licitatório.
Na análise, a Segunda Câmara reconheceu a irregularidade da inabilitação da empresa e aplicou multa pessoal de R$ 1 mil ao ex-prefeito José Alexandre de Araújo.
O gestor recebeu prazo de 30 dias para recolhimento voluntário da penalidade, sob pena de cobrança executiva.
O colegiado também recomendou à atual administração municipal maior observância das normas constitucionais e legais aplicáveis às contratações públicas, evitando a repetição das falhas verificadas.
A decisão foi aprovada por unanimidade.
Processo: TC nº 02016/23.
Portalpatos
Fonte: Blog do Clilson
Por: Clilson Junior