A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o PL 7.971/2026, que isenta do IPVA veículos de motoristas e entregadores por aplicativo a partir de 2027
Os deputados estaduais da Paraíba aprovaram, na manhã desta quarta-feira (28) o Projeto de Lei que prevê a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que trabalham com aplicativos e a matéria segue agora para sanção. O projeto de Lei, encaminhado pelo governador Lucas Ribeiro (PP) chegou à Casa de Epitácio Pessoa e foi ao plenário logo em seguida. A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A expectativa é de que seja sancionada em breve.
O Projeto de Lei (PL) 7.971/2026, de autoria do Poder Executivo concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados no transporte individual de passageiros, bens e mercadorias intermediado por aplicativos e plataformas digitais.
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, responsável por dispor sobre a cobrança do imposto no estado da Paraíba, e tem entrada em vigor programada para o dia 1º de janeiro de 2027.
A sessão da Assembleia Legislativa da Paraíba de hoje aconteceu de forma remota e resultou na aprovação do Projeto de Lei, que já havia sido objeto de compromisso do governador durante a campanha eleitoral. O governador Lucas Ribeiro declarou que “essa é uma medida para reduzir os custos de quem utiliza o veículo como instrumento de trabalho. Queremos reconhecer a importância desses profissionais e contribuir para melhorar a renda de quem trabalha diariamente para garantir o sustento da família. Ao propor essa isenção, estamos buscando oferecer um apoio concreto, fortalecer a geração de renda e valorizar quem presta um serviço importante para a população paraibana”,
Critérios e Regras para Concessão do BenefícioO texto aprovado pelos deputados estaduais estabelece as diretrizes para a habilitação dos profissionais interessados em obter a renúncia fiscal. Para ter direito à isenção, o veículo deverá estar devidamente vinculado ao profissional e cadastrado em operação ativa nas plataformas digitais de transporte ou entregas.
Os critérios detalhados, exigências de documentos e limites operacionais serão fixados na regulamentação do Poder Executivo posterior à promulgação da lei. A proposta explicita que a concessão do benefício a partir de 2027 não dará direito a qualquer restituição, reembolso ou compensação financeira de valores do IPVA quitados em exercícios anteriores.
A implementação técnica e operacional do benefício ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag-PB).
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Fonte: ClickPB
Por: Camila Bezerra