A Comissão Disciplinar da Conmebol rejeitou nesta quarta-feira (28/10) a ação do Flamengo contra a escalação de Marcos Rojo pelo Estudiantes, na semifinal da Libertadores. A entidade também negou o pedido de medidas cautelares do time carioca, mantendo os argentinos na decisão contra o Palmeiras, no dia 28 de novembro, no Uruguai.
O zagueiro atuou no jogo de volta, no Maracanã, após receber autorização provisória do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS). O Flamengo contestou a participação do defensor depois de ser eliminado nos pênaltis.
O clube brasileiro ainda pode recorrer à Comissão de Apelações da Conmebol em até sete dias corridos após a notificação dos fundamentos da decisão. O TAS também tem julgamento de mérito previsto para 12 de novembro.
Decisão da Conmebol“A Comissão Disciplinar da CONMEBOL, tendo em conta a Ordem de Medidas Cautelares emitida em 21 de outubro de 2026 pela Presidenta Adjunta da Câmara de Apelações do Tribunal Arbitral do Esporte, no procedimento TAS 2026/A/12875 El Club Estudiantes de la Plata & Marcos Alberto Rojo Faustino c. CONMEBOL, Clube de Regatas do Flamengo, Sociedade Esportiva Palmeiras & Fluminense Football Club,
RESOLVE:
REJEITAR integralmente o protesto apresentado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 23 de outubro de 2026, com relação à suposta escalação irregular do jogador FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO do clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, na partida disputada em 22 de outubro de 2026, entre as equipes Flamengo (BRA) vs. Estudiantes LP (ARG), correspondente à volta da Semifinal da CONMEBOL Libertadores 2026.
REJEITAR o pedido de medidas cautelares formulado pelo CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
NOTIFICAR o clube ESTUDIANTES DE LA PLATA, o SR. FAUSTINO MARCOS ALBERTO ROJO e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.”
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Fonte: Metrópoles