Enquanto países vizinhos criam regras para produtos de nicotina, Brasil mantém restrições e enfrenta o avanço do comércio ilegal
O consumo de cigarros eletrônicos e outros produtos de nicotina continua presente mesmo em países onde a comercialização é proibida. Na América Latina, esse cenário tem levado governos a discutir novas formas de controlar o mercado. Argentina e Paraguai estão entre os países que recentemente avançaram na criação de regras para esses produtos. O Brasil, por outro lado, mantém a proibição estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A diferença entre os caminhos adotados pelos países foi um dos temas do Technovation 2026, encontro promovido pela Philip Morris International (PMI), nos dias 7 e 8 de outubro, em Buenos Aires, na Argentina, que teve presença do Portal Correio. A terceira edição do evento neste ano, depois das realizadas na Suécia e nos Estados Unidos, reuniu especialistas e lideranças do setor para discutir políticas de redução de danos, comércio ilegal e o futuro do consumo de tabaco e nicotina na região.
Um dos pontos que ajudam a dimensionar o debate está no impacto econômico do mercado ilegal. Na Paraíba, a comercialização irregular de cigarros eletrônicos e sachês de nicotina movimenta cerca de R$ 89,3 milhões por ano. Caso esses produtos fossem regulamentados, o potencial de arrecadação tributária no estado poderia chegar a R$ 162,8 milhões anuais, segundo levantamento da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto Ipsos.
O que mudou na Argentina e no Paraguai?Antes de entender a diferença entre as políticas adotadas, é importante saber do que estamos falando. Os chamados produtos sem fumaça incluem diferentes categorias. Os cigarros eletrônicos aquecem um líquido, que pode conter nicotina, para produzir um aerossol inalável. Já os produtos de tabaco aquecido utilizam dispositivos que aquecem o tabaco sem promover sua queima. Os sachês de nicotina, por sua vez, são pequenas bolsas colocadas na boca, sem necessidade de fumar ou vaporizar.
Na Argentina, uma mudança publicada em 4 de maio de 2026 alterou o cenário regulatório. Por meio da Resolução 549/2026 do Ministério da Saúde e da Disposição 2543/2026 da Anmat, o país estabeleceu regras para a comercialização de produtos como cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e sachês de nicotina.
O novo modelo prevê registro obrigatório e limites para a concentração de nicotina, além de restrições de sabores. Os dispositivos eletrônicos descartáveis continuam proibidos. A decisão representou uma mudança em relação às proibições que atingiam essas categorias nos anos anteriores.
No Paraguai, o avanço ocorreu em relação aos sachês de nicotina. Em 1º de outubro, a Direção Nacional de Vigilância Sanitária (Dinavisa) publicou uma resolução autorizando a comercialização desses produtos mediante registro sanitário prévio. A norma também estabelece limite de 16,7 miligramas de nicotina por unidade e proíbe a venda para menores de idade. As regras passaram a valer em 26 de outubro.
Os dois movimentos colocam os países vizinhos em uma posição diferente da brasileira. Desde 2009, a Anvisa proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no país. A decisão foi reafirmada em abril de 2024.
Anvisa mantém proibição e aponta riscos à saúdeA manutenção da proibição foi resultado de uma revisão conduzida pela Anvisa entre 2019 e 2024. O processo analisou estudos científicos disponíveis sobre os dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente pesquisas independentes da indústria, e culminou na publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 855/2024, em abril daquele ano.
Segundo a agência, as evidências avaliadas indicam que esses produtos podem favorecer a iniciação de novos fumantes e aumentar o consumo de nicotina. A Anvisa afirma que não encontrou sustentação científica para liberar os dispositivos como alternativa para abandonar o tabagismo ou tratar a dependência de nicotina. Atualmente, não há produtos autorizados nem pedidos de registro em análise no país.
Além de manter as restrições à comercialização, importação e propaganda, a resolução também proíbe fabricar, armazenar e transportar dispositivos eletrônicos para fumar. A fiscalização do comércio local cabe às autoridades estaduais e municipais. Já a Anvisa monitora a venda pela internet, por meio de denúncias e buscas próprias, e pode solicitar às plataformas digitais a retirada de conteúdos irregulares.
A agência também articula ações com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal para combater a entrada e a circulação desses produtos no mercado brasileiro.
Executivo da PMI questiona eficácia da proibiçãoA mudança de postura de países latino-americanos foi abordada por Tommaso Di Giovanni, vice-presidente de Comunicação e Engajamento da PMI, durante o encontro em Buenos Aires. Para ele, a região historicamente adotou uma posição mais restritiva do que outros mercados internacionais.
“Historicamente os novos produtos, como tabaco aquecido, sachê de nicotina, o cigarro eletrônico. Eles, na verdade, foram adaptados por um grande número de países. Alguns simplesmente modificaram as leis para deixar comercializar seus produtos. Outros, como a Nova Zelândia, a Suécia, o Japão, a Itália, Portugal, foram além disso. Eles estão encorajando a adoção do produto”, afirmou.
Na avaliação do executivo, a proibição não impede que consumidores procurem essas alternativas. Ele citou o Brasil como exemplo de um mercado em que os produtos continuam sendo comercializados de forma irregular, apesar das restrições.
“Diferentemente do que acontece na Nova Zelândia e no Japão, onde o consumo de cigarros está diminuindo rapidamente, o Brasil seguiu o caminho da proibição desses produtos. Atualmente, o país tem cerca de 20 milhões de fumantes. Segundo dados do Ministério da Saúde, esse número vem crescendo nos últimos anos. Os dados mais recentes disponíveis são de 2024, já que os levantamentos posteriores ainda não foram divulgados. Ao mesmo tempo, embora cigarros eletrônicos e sachês de nicotina sejam proibidos no Brasil, mais de 8 milhões de pessoas utilizam cigarros eletrônicos no país”, disse.
Tommaso argumenta que a circulação desses produtos fora dos canais regulamentados dificulta o controle sobre a qualidade e a segurança do que chega aos consumidores. Durante a entrevista, ele relatou ter encontrado no Brasil um líquido para cigarro eletrônico que alegava ter aprovação da agência reguladora dos Estados Unidos, a FDA. Segundo o executivo, a informação era falsa, e o produto apresentava características que despertaram preocupação.
O representante da PMI também questionou a ideia de que a resistência à regulamentação esteja relacionada ao comportamento dos consumidores. Para ele, existe uma abertura cultural na América Latina para novidades e inovações, o que explicaria a procura por esses produtos mesmo diante das proibições.
“Mas o consumidor sabe o que considera melhor para si. Hoje, há muita informação disponível. As pessoas pesquisam, encontram informações e buscam se informar por conta própria. Acredito que deveríamos confiar um pouco mais nas escolhas dos consumidores e permitir que eles tenham acesso a essas alternativas. Porque o que acontece quando você proíbe? Você acaba deixando apenas uma opção. E, paradoxalmente, a mais perigosa. Você acaba mantendo disponível o cigarro convencional, que já é reconhecidamente muito prejudicial à saúde, enquanto proíbe alternativas que, por não envolverem a queima do tabaco, são consideradas menos nocivas”, disse
As declarações representam a avaliação de um executivo da PMI, empresa que atua no mercado de tabaco e nicotina. A posição da Anvisa, por sua vez, é de que as evidências científicas avaliadas não justificam a liberação desses dispositivos. O debate envolve diferentes perspectivas sobre os riscos do consumo de nicotina, a prevenção do acesso por menores de idade e os mecanismos de controle do mercado.
Paraíba deixa de arrecadar milhões, aponta pesquisaA dimensão econômica desse mercado também aparece no 1º Levantamento Nacional sobre a Demanda por Bens e Serviços Ilícitos, realizado pela Escola de Segurança Multidimensional (ESEM), da USP, em parceria com o Instituto Ipsos.
De acordo com a pesquisa, a Paraíba deixa de arrecadar R$ 162,8 milhões por ano em impostos sobre cigarros eletrônicos e sachês de nicotina comercializados ilegalmente. Desse total, R$ 156,16 milhões correspondem aos cigarros eletrônicos e R$ 6,642 milhões aos sachês.
No Nordeste, o potencial de arrecadação chega a R$ 2,028 bilhões por ano. Em todo o Brasil, a estimativa é de R$ 13,7 bilhões caso esses produtos fossem regulamentados e tributados.
O levantamento também mostra a dimensão do consumo. Na Paraíba, 148,971 mil pessoas utilizam cigarros eletrônicos e sachês de nicotina com frequência. Outras 250,22 mil afirmaram ter consumido esses produtos ocasionalmente nos seis meses anteriores à pesquisa.
No Nordeste, são 2,11 milhões de consumidores frequentes e 3,554 milhões ocasionais. Em âmbito nacional, os números chegam a 10 milhões de usuários frequentes e 15,4 milhões ocasionais.
Além da perda potencial de arrecadação, o estudo estima que o mercado ilegal de cigarros eletrônicos e sachês de nicotina movimenta R$ 89,294 milhões por ano na Paraíba, sem recolhimento de impostos. No Nordeste, esse valor alcança R$ 1,27 bilhão. Em todo o país, a movimentação chega a R$ 7,81 bilhões anuais.
Para Leandro Piquet, coordenador da ESEM e especialista em segurança pública e mercados ilícitos, a existência de demanda favorece a atuação de grupos que exploram atividades fora da legalidade.
“Se existe qualquer tipo de demanda, sempre haverá alguém, ou alguma organização, dedicada a atender essa demanda. O regime de proibição, em vez de eliminar os mercados de bens e serviços ilegais, acaba por transferi-los para a esfera do crime organizado, que busca lucro, controle territorial e corrupção sistêmica”, afirmou.
O levantamento também analisou outros segmentos, como cigarros tradicionais, bebidas alcoólicas, combustíveis, eletrônicos e vestuário. No recorte dos produtos de tabaco e nicotina, os dados mostram que a proibição não eliminou a procura e que parte desse consumo ocorre em um mercado sem controle sanitário e sem recolhimento de tributos.
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