Os réus Robson José de Lima Coelho, que se encontra preso, e Josinaldo Gomes Baía (em lugar incerto e não sabido) serão levados a Júri Popular, na tarde desta quarta-feira (7), pelo assassinato da empresária Luíza Soares de Lima. O crime aconteceu na tarde do dia 14 de janeiro de 2009, no interior do estabelecimento comercial Paraíso das Tintas, na Capital. O julgamento acontece no 2º Tribunal do Júri, no 5º andar do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello.
Segundo a pronúncia da juíza titular da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, a ré Maria José Rodrigues, por intermédio de Josinaldo Gomes Baía, contratou Robson José de Lima Coelho para matar a empresária. O contrato para ceifar a vida da vítima, conforme informações processuais, foi de R$ 4.000,00. Maria José não será julgada na tarde desta quarta-feira, porque recorreu da decisão de pronúncia.
Os três réus foram pronunciados como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I, do Código Penal (homicídio qualificado). A magistrada absolveu, sumariamente e pela prescrição da pretensão punitiva, os denunciados Jefferson Santana de Sousa e Flaviana Nascimento Silva. Os dois teriam participação no assassinato, por meio dos delitos previstos nos artigos 348 do Código Penal (favorecimento pessoal) e 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo).
A defesa dos réus pediu a absolvição ou a impronúncia por ausência de provas. Ao rebater os argumentos da defesa, a magistrada disse que existem elementos probatórios no sentido de que o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, impõe-se o reconhecimento da sentença de pronúncia e das qualificadoras.
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Fonte: Wscom