O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou a liminar em agravo impetrada pela Câmara Municipal de Bayeux que pedia a anulação das eleições indiretas. Com isso, o pleito está confirmado para a próxima quinta-feira (13). O despacho foi publicado na manhã desta terça-feira (11).
O relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, argumentou que o fato de a alteração na Lei Orgânica Municipal (que em 2009 foi alterada, impondo que em caso de vacância de prefeito e vice-prefeito a menos de seis meses do término do mandato, a Câmara deveria realizar eleições indiretas) não ter sido publicada, não anula seu efeito.
“A alegação da agravante, de que a Emenda seria nula por ter deixado de ser publicada no Diário Oficial do Município mostra-se insubsistente, primeiro porque inexiste, na legislação de regência, obrigação de que a publicação ocorra, necessariamente, naquele órgão de comunicação; segundo porque, à luz do narrado na própria petição recursal, foi encaminhado pela Câmara Municipal ofício, ao então prefeito, requerendo-se a referida publicação, também no Diário Oficial do Município, o que demonstra a tentativa de se efetivar a mais ampla publicação”, diz um trecho do documento.
Com a decisão, as eleições indiretas estão confirmadas para a próxima quinta-feira (13). No pleito, os 17 vereadores do município escolherão o novo prefeito e vice para comandar Bayeux até o dia 31 de dezembro deste ano. Jefferson Kita (Cidadania), o presidente da Câmara, Inaldo Andrade (PR), Roni Alencar (PMN), Luciene de Fofinho (PDT), Coronel Ardenildo (Solidariedade) e Carlos Santos são os candidatos.
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Fonte: Polêmica Paraíba