Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão nesta quinta-feira (05), julgou improcedente a denúncia formulada pelo vereador, Luiz Ricardo Ramos Laje, conhecido por Carioca, que alegou irregularidades em processo licitatório da Prefeitura de Mãe D’Água, a respeito de contratação de empresa por meio de Pregão Presencial (proc. nº 03872/24). A relatoria dos processos coube ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
A denúncia envolvia ainda o médico Jucélio Pereira Moura, já que ele é sócio da CLINICA MEDICA INTEGRADA DE PATOS- ME (CNPJ: 24.463.954/0001-07) contratada nos Pregões Presenciais n° 00017/2023 e 00039/2023 que tinha como objeto, respectivamente, para realização de consultas especializadas para pacientes da Rede Municipal de Saúde, bem como a realização de serviços de exames por imagem e exames de analises clinicas diversos e outros, para atender aos usuários do SUS do município de Mãe d'Água, cujas aberturas ocorreram, reciprocamente, nos dias 04 de abril de 2023 e 23 de outubro de 2023.
Em relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, através do conselheiro relator Fernando Rodrigues Catão, entendeu-se que todo o processo, bem como o contratado estava dentro da legalidade.
Catão relatou que “é importante destacar o disposto no art. 9°, inciso Ill da Lei 8.666/93, vez que a denúncia tem como ponto central a suposta impossibilidade da participação de empresa privada cujos sócios administradores são servidores públicos. De acordo com o citado dispositivo, infere-se que não podem participar de certames licitatórios servidores efetivos ou agente público da instituição pública licitante ou contratante, todavia, no caso em questão, a Auditoria, em consulta realizada no sistema SAGRES MUNICIPAL deste Tribunal, constatou que as pessoas citadas não exercem cargo na Prefeitura Municipal de Mãe d'Água/PB:
Já quanto à proibição imposta ao servidor público de participar de gerência ou administração de sociedade privada, o relator observou “que tal impedimento é total no âmbito federal, sendo, permitida, somente, sua participação na condição de acionista, cotista ou comanditário, consoante disposto no art. 117, inciso X da Lei Complementar n° 8.1121, de 11/12/1990. Entretanto, a referida norma só é extensiva a servidores estaduais ou municipais quando inexistir, no respectivo Ente, estatuto próprio ou para complementar esclarecimentos, no caso de existência de regulamento específico, vista que compete aos Entes federativos legislarem sobre o regime jurídico dos seus servidores.”
A denúncia considerada totalmente infundada ainda foi derrubada nos termos do caso em questão, já que, segundo Catão, tanto o Estado da Paraíba quanto a Prefeitura Municipal de Mae d'Agua editaram normas específicas sobre a matéria, respectivamente, Lei Complementar Estadual n° 58/2003 e Lei Complementar Municipal n° 022/2020.
O denunciante ainda questionou o fato do médico Jucélio Pereira Moura ser filiado ao Partido Republicanos e apoiador das campanhas políticas partidárias do atual Prefeito de Mãe d'Água, Francisco Cirino da Silva.
A auditoria entendeu que, de acordo com os Estatutos dos Servidores Públicos acima referidos, não há nenhuma vedação quanto a filiação partidária dos servidores dos respectivos Entes, assim como não há nenhum impedimento expresso na Lei 8.666/93 quanto à participação em certames licitatórios de empresas cujos sócios sejam filiados a partidos políticos.
A sustentação oral da defesa foi feita pelo advogado Segundo Remígio. “Ressalto tambem que o médico nunca prestou serviços à edilidade como profissional contratado. Apenas a empresa a qual ele é sócio, foi contratada dentro da legalidade para prestar serviços com outros profissionais que lá consultam”, disse ele.
O advogado Segundo Remígio ainda ressaltou que a denúncia foi analisada em três esferas distintas dentro do TCE, sendo que a Auditoria apresentou Relatório pela improcedência total; o Ministério Público de Contas que se manifestou contrário a denúncia, e ainda os conselheiros da Primeira Câmara do TCE, a unanimidade, também refutaram o denuncismo do parlamentar mirim.
“Portanto, temos a plena convicção que tudo foi feito dentro da legalidade, tanto que a denúncia se encontra esvaziada de qualquer substrato, levando a crer que tudo isso se trata apenas de denuncismo”, ressaltou Segundo.
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Fonte: Portal 40 Graus