Mutirão segue até 30 de julho, será realizado de forma simultânea pelos tribunais de Justiça estaduais e pelos TRFs
Começa nesta segunda-feira (30) o mutirão nacional para revisar prisões de pessoas condenadas por tráfico de drogas com base em pequenas quantidades de maconha. A iniciativa é liderada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e cumpre determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou critérios objetivos para distinguir o uso pessoal do tráfico, em julgamento realizado em junho de 2024. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Com a decisão do STF, ficou definido que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas da erva configura uso pessoal e, portanto, não pode ser enquadrado como crime. A substância segue ilegal, mas o porte, nesses limites, não gera mais condenação criminal. A Justiça deve presumir que a pessoa é usuária — salvo se houver outros elementos que indiquem tráfico, como balança de precisão, embalagens e anotações de venda.
O mutirão, que segue até 30 de julho, será realizado de forma simultânea pelos tribunais de Justiça estaduais e pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais). O objetivo é identificar e revisar condenações por tráfico de drogas em casos que, de acordo com os novos critérios, deveriam ser tratados como porte para uso pessoal.
A iniciativa integra o Plano Pena Justa, uma mobilização nacional reconhecida pelo STF em 2023 que busca enfrentar a superlotação e as inconstitucionalidades do sistema prisional brasileiro. A portaria do CNJ que regulamenta o mutirão determina que os tribunais tenham identificado os processos passíveis de revisão até o último dia 26 de junho.
Entre os casos que serão priorizados estão aqueles em que:
Segundo o CNJ, a análise dos casos poderá resultar em quatro tipos de encaminhamento:
Além das revisões relacionadas ao porte de maconha, o mutirão também avaliará:
O CNJ estima que, ao final do mutirão, centenas de processos poderão ser reavaliados, corrigindo situações consideradas ilegais à luz da atual jurisprudência do STF.
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Fonte: R7