O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que dois ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, e a organização social Instituto de Gestão em Saúde (GERIR) devolvam R$ 11,4 milhões aos cofres do estado. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (11), após analisar o contrato do governo estadual e o GERIR para gestão da Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, relativas aos exercícios financeiros de 2014 e 2015.
O caso foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
IrregularidadesA auditoria do TCE-PB encontrou 30 irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson de Sousa (secretário da Saúde em 2014), Roberta Abath (2015) e Eduardo Reche Souza (diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir).
Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas:
A Waldson de Souza foi imputado um débito de R$ 6,39 milhões, correspondentes a 102.366,26 UFRs/PB. Deste total, a quantia de R$ 221,5 mil referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; outros R$ 6,66 milhões por pagamentos não comprovados a empresas.
Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5,47 milhões. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13,98 mil relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens. E o valor de R$ 96,38 mil por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22) o GERIR.
Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Caso contrário, a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 30 dias, deve tomar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual,
RecomendaçõesO relator fez recomendações à atual secretária da Saúde, Renata Nóbrega, para que não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica do TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.
“Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal, será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para as providências cabíveis”, complementou o relator.
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Fonte: Jornal da Paraíba