Os nomes das pessoas indicadas para compor juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político possa impugnar as indicações.
Termina hoje o prazo para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno de votação, contando-se da data da publicação o prazo de 3 (três) dias para que partidos políticos e federações apresentem impugnação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
Faltando pouco mais de 70 dias para as próximas eleições, o calendário eleitoral avança a cada dia. No mês de julho ainda existem dois marcos importantes.
O dia 30 de julho é a data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(os) jovens e da comunidade negra e indígena na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 116).
Já o dia 31 é a data em que o Tribunal Superior Eleitoral publicará, nos formatos físico e eletrônico, compêndio da documentação produzida e conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS) sobre o sistema eletrônico de votação (Resolução nº 23.444/2015/TSE, art. 20, §§ 2º e 3º; e Edital de Chamamento Público nº 10/2025).
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o aplicativo e-Título.
Juntas eleitoraisAs juntas eleitorais são órgãos transitórios e colegiados nomeados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e compõem a Justiça Eleitoral.
Os membros das juntas eleitorais são nomeados 60 dias antes das eleições pelo respectivo TRE.
Compõem a junta eleitoral:
Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político, em petição fundamentada, possa impugnar as indicações.
O presidente da junta eleitoral poderá nomear quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários ao bom andamento dos trabalhos eleitorais.
CompetênciaDe acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, de 1965, a junta eleitoral tem a competência de:
Confira a relação de quem não pode ser nomeado como integrante de junta eleitoral, escrutinador ou auxiliar:
Canais de atendimento
Os eleitores podem esclarecer dúvidas por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo TRE-RS:
Portalpatos
Fonte: ClickPB
Por: Mônica Melo