Em seu voto, o desembargador afirmou que a manutenção de cobranças inconstitucionais do imposto já realizadas causaria grave prejuízo aos contribuintes.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) sobre sentenças e procedimentos extrajudiciais de usucapião no estado. A Ação Direta De Inconstitucionalidade (Processo Nº 0804263-48.2023.815.0000) foi pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e teve como relator o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Em seu voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho afirmou que “a manutenção de cobranças inconstitucionais já realizadas causaria grave prejuízo aos contribuintes que pagaram o ITCMD indevidamente em razão do dispositivo ora impugnado”.
Ele julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.123/89, com a redação dada pela Lei Estadual nº 11.301/19, por violação ao art. 159, I, da Constituição do Estado da Paraíba.
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Fonte: ClickPB
Por: Mônica Melo