Lei também veta a prisão de integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções
Candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2026 não podem mais ser presos, a não ser em situação de flarante, a partir deste sábado (19). A medida é assegurada pelo artigo 236 do Código Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a proibição de prisão é válida até o dia 6 de outubro. “a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha”, informou a Justiça Eleitoral.
A lei também veta a prisão de integrantes das Mesas Receptoras de Votos e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir do dia 29 deste mês. A excessão são para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
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Fonte: Portal Correio